CCJ pode aprovar indenização para exonerados de cargos comissionados
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) está pronta para votar em decisão terminativa o Projeto de Lei do Senado
(PLS) 139/2013, que prevê indenização a servidor
público federal ocupante de cargo comissionado em caso de exoneração. A
proposta recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, senador Cícero
Lucena (PSDB-PB).
Alterações promovidas pelo relator limitaram o pagamento desta indenização ao
servidor exclusivamente comissionado e exonerado por decisão da autoridade
competente. Assim, não será devida em caso de exoneração a pedido do
próprio servidor ou de destituição do cargo decorrente da prática de
irregularidades. O benefício também não
se aplica ao servidor efetivo ocupante deste tipo de cargo.
Cícero Lucena modificou ainda a forma de cálculo da
indenização ao comissionado exonerado. Em vez de 8% dos vencimentos mensais por
cada mês de efetivo exercício, como definia o PLS 139/2013, o relator
recomendou um valor correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
A mudança na compensação financeira segue o que a Constituição Federal
estabelece para o servidor estável que perder o cargo por força dos limites de
despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Apesar da necessidade de ajustes no projeto, o
relator ressaltou o mérito de "estender aos servidores comissionados as
garantias e os direitos semelhantes aos assegurados aos empregados domésticos,
evitando que se tenha no serviço público uma categoria de servidores
inferiorizada ou de segunda classe".
A medida se justificaria ainda, conforme assinala o
parecer, pelo fato de o comissionado não contar com a estabilidade assegurada
ao servidor público efetivo nem com o direito ao saque do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), garantido ao trabalhador da iniciativa privada
demitido sem justa causa. O PLS 139/2013 viria, assim, preencher esta lacuna. O
projeto é de João Costa (PPL-TO), que é suplente de Vicentinho Alves (PR-TO),
que reassumiu o mandato em janeiro, após quatro meses de licença.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do
Senado, a proposta seguirá direto para a Câmara dos Deputados após passar pela
CCJ.
Fonte: Agência Senado