quinta-feira, 26 de março de 2015

RANKING DO PRIMEIRO SIMULADO PARA O CONCURSO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2015


ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME

NOTA P1

NOTA P2
NOTA FINAL

1.       
Felicio Sonoda
86,00
0,00
86,00
2.       
Fred Junior
80,00
5,00
85,00
3.       
Pedro Henrique
80,00
0,00
80,00
4.       
Vitor da Mata
69,00
10,00
79,00
5.       
Fernanda
78,00
0,00
78,00
6.       
Daniel Cordeiro
77,00
0,00
77,00
7.       
Maria de Castro
69,00
7,00
76,00
8.       
Hugo
69,00
3,00
72,00
9.       
Carla Braga
62,00
9,00
71,00
10.   
Gean Carlos
68,00
0,00
68,00
11.   
Débora
65,00
3,00
68,00
12.   
Angélica Beatriz
61,00
7,00
68,00
13.   
Roberto
61,00
6,00
67,00
14.   
Gabriel Fernandes
60,00
7,00
67,00
15.   
Adriane Braga
67,00
0,00
67,00
16.   
João Paulo
62,00
5,00
67,00
17.   
Lucielle Beltrão
63,00
4,00
67,00
18.   
Camila
60,00
6,00
66,00
19.   
Fellipe Maciel
58,00
8,00
66,00
20.   
Natalia
66,00
0,00
66,00
21.   
Wesley Junior
65,00
1,00
66,00
22.   
Casimiro
66,00
0,00
66,00
23.   
Daniela Souza
60,00
5,00
65,00
24.   
Juliana Alves
61,00
4,00
65,00
25.   
Mariane
63,00
2,00
65,00
26.   
Charles Maciel
65,00
0,00
65,00
27.   
Alberto
65,00
0,00
65,00
28.   
Bruno Marques
63,00
2,00
65,00
29.   
Dhéssica Rosa
58,00
7,00
65,00
30.   
Rogério
64,00
0,00
64,00
31.   
Augusto Cesar
60,00
4,00
64,00
32.   
Júlio Santos
56,00
8,00
64,00
33.   
Lhaís Stefany
63,00
1,00
64,00
34.   
Leidiene Flores
60,00
3,00
63,00
35.   
Lorraine Teixeira
55,00
5,00
60,00
36.   
Matheus Nogueira
60,00
0,00
60,00
37.   
Nanda Carvalho
57,00
0,00
57,00
38.   
Paulinha Bsb
54,00
3,00
57,00
39.   
Rodrigo Souza
55,00
0,00
55,00
40.   
Vânia Aparecida
55,00
0,00
55,00
41.   
Warley Junior
53,00
2,00
55,00
42.   
Gilberto
48,00
5,00
53,00
43.   
Eduarda Moreira
50,00
2,00
52,00
44.   
Melissa
51,00
0,00
51,00
45.   
Celia Queiroz
46,00
0,00
46,00
46.   
Junio Martins
46,00
0,00
46,00
47.   
Amanda Bemfica
42,00
2,00
44,00
48.   
André Rocha
40,00
0,00
40,00
49.   
José Ferreira Neto
35,00
0,00
35,00
50.   
Aninha
Não participou da prova on-line
51.   
Leydson Rodrigues
Não participou da prova on-line
52.   
Patrícia Almeida
Não participou da prova on-line
53.   
Maria Lucia Antunes
Não participou da prova on-line
54.   
Rodrigo de Melo
Não participou da prova on-line
55.   
Marquinhos
Não participou da prova on-line
56.   
Wagner Bispo
Não participou da prova on-line
57.   
Kamille de Brito
Não participou da prova on-line
58.   
Anália Silva
Não participou da prova on-line
59.   
Joseane
Não participou da prova on-line
60.   
Robson Teixeira
Não participou da prova on-line
61.   
Daniel Lopes
Não participou da prova on-line
62.   
Eledyr Batista
Não participou da prova on-line
63.   
Silvia Albino
Não participou da prova on-line
64.   
Victor Machado
Não participou da prova on-line
65.   
Ottavio Amorim
Não participou da prova on-line
66.   
Kátia Dias
Não participou da prova on-line
67.   
Cristina Cardoso
Não participou da prova on-line
68.   
Maria de Fátima
Não participou da prova on-line
69.   
Ana Pereira de Castro
Não participou da prova on-line
70.   
Elaine Boaventura
Não participou da prova on-line
71.   
Diego Mendonça
Não participou da prova on-line
72.   
Helem Nunes
Não participou da prova on-line
73.   
Welligton
Não participou da prova on-line
74.   
Mirella Luiz
Não participou da prova on-line
75.   
Kamila Cristine
Não participou da prova on-line
76.   
Thalia
Não participou da prova on-line
77.   
Noemia Mota
Não participou da prova on-line
78.   
Maicon Landim
Não participou da prova on-line
79.   
Duarte
Não participou da prova on-line
80.   
Daniel C. Martins
Não participou da prova on-line
81.   
George Augusto
Não participou da prova on-line
82.   
Letícia Braga
Não participou da prova on-line
83.   
Sônia Oliveira
Não participou da prova on-line
84.   
Roseane Gomes
Não participou da prova on-line
85.   
Gracielle Pinheiro
Não participou da prova on-line
86.   
Marcio Nascimento
Não participou da prova on-line

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Simulado: Concurso Câmara dos Deputados 2015


Prezados Colegas,

É com enorme prazer que venho divulgar o primeiro Simulado do Blog Caminho do Senado para o Concurso de Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados. O simulado será composto por 120 questões objetivas e 01 questão discursiva. Além disso, haverá um ranking para aqueles que responderem a prova on-line. Maiores informações estão presentes no edital no link abaixo.

Edital:


Prova: Dia 22/03/2015

Inscrições: Encerradas.


domingo, 1 de fevereiro de 2015

Gabarito: Simulado de Direito Constitucional I

QUESTÃO
GABARITO
COMENTÁRIO
1.        
C
Construir uma sociedade livre, justa, e solidária é um dos objetivos fundamentais da república federativa do Brasil  previsto no art.3⁰, I, CF/88.  Como está inserido no título I – Dos Princípios Fundamentais, esse objetivo é um princípio fundamental constitucional. PEGADINHA: Não confundir com os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, previstos no art. 4⁰, CF/88.

2.        
E
Segundo o STF, pelo princípio da universalidade,  estrangeiros em trânsito no território brasileiro são titulares de direitos fundamentais. Sendo assim, o alemão poderia impetrar Habeas Corpus preventivo.
3.        
C
O art.5, XLIII, CF/88 estabelece que os crimes hediondos e os equiparados a hediondos (3ts- Tortura, Tráfico e terrorismo) são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Esse artigo não disse que esses crimes são imprescritíveis. A CF só disse que são imprescritíveis os crimes de racismo e ação de grupos armados contra ordem constitucional e o estado democrático.Logo, os crimes hediondos e os 3Ts são prescritíveis.
4.        
E
A primeira parte da questão está correta, reprodução do art. 5, XI, CF/88. O erro está na segunda parte. Segundo o STF, Inquérito n.2424, é possível  a invasão de escritório de advocacia durante a noite mediante ordem judicial para a instalação de escutas ambientais.
5.        
C
A Teoria Brasileira do Habeas Corpus preconizava que o HC tutelava quaisquer direitos e não apenas a liberdade de locomoção. Está teoria estava prevista na CF/1891.
6.        
C
Questão corretíssima. Para impetrar HC não é preciso de advogado, pode ser impetrado por qualquer pessoa em favor de direito próprio ou alheio, não precisa de procuração, pode ser impetrado por analfabeto e segundo o STF não se admite HC apócrifo (sem assinatura).
7.        
E
A natureza jurídica do HC é penal. Já o MS possui natureza cível.
8.        
E
A primeira parte está correto conforme Súmula 2, STJ. O erro se encontra na segunda parte. Quando se tratar de retificação de dados é necessário a recusa ou a demora por mais de 15 dias, , conforme artigo 8⁰, parágrafo único, Lei n⁰. 9507/97.
9.        
E
Desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros em Portugal, os Portugueses Equiparados possuem os mesmos direitos dos brasileiros naturalizados. Sendo assim, via de regra,  são cidadãos. Portanto, podem ajuizar ação popular.
10.    
E
O partido político com 1 deputado federal é legitimado para propor mandado de segurança coletivo. No entanto, não é qualquer mandado de segurança coletivo, tem que ser em interesse de seus filiados ou ter pertinência com seus ideais.
11.    
C
Questão corretíssima. Fernand Lassale dizia que a Constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais de poder. Trata-se do sentido sociológico de constituição. Para ele existia duas constituições: 1) Constituição Real: soma dos fatores reais de poder; 2) Constituição Escrita: Simples folha de papel.

12.    
C
Questão correta. Quanto a origem, as constituições podem ser classificadas em: a) outorgadas: são impostas, nascem sem participação popular; b) Promulgadas: nascem com a participação popular; c) Cesaristas: são outorgadas, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo; d) Pactuadas ou Dualistas: Originam de um compromisso firmado entre o rei e o poder legislativo, pelo qual o monarca se sujeita a constituição, formando uma espécie de monarquia limitada.
13.    
C
Questão correta. Karl Loewenstein classifica as constituições em normativa, nominativa e semântica.

14.    
C
O STF e a doutrina majoritária entende que o Preâmbulo da Constituição Federal não se situa no âmbito do Direito Constitucional, não tem força normativa, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade das leis, bem como não é norma de observância obrigatória pelos estados membros, Distrito Federal e Municípios.

15.    
C
 Esse é o conceito de elementos de estabilização constitucional. Temos como exemplo, a intervenção federal, o estado de sítio e o estado de defesa.
16.    
E
O conceito está correto. No entanto, as normas de eficácia contida são normas de aplicabilidade direta, imediata e não integral.
17.    
E
Sistema de governo presidencialista não é cláusula pétrea expressa e nem implícita.
18.    
C
Segundo o STF, o Distrito Federal possui poder derivado decorrente, porque a Lei Orgânica do DF tem “status” de constituição estadual.
19.    
C
Essas são características do poder constituinte originário. Ele é inicial porque faz nascer um novo ordenamento jurídico;  incondicionado porque pode ser exercício de diversas maneiras e ilimitado porque não possui limites em nenhuma outra lei.
20.    
E
Segundo o art.3⁰, ADCT, CF/88, a revisão constitucional só deveria ocorrer 1 única vez, pelo menos 05 anos após a promulgação da CF/88, votada em sessão unicameral e quórum de maioria absoluta.
21.    
E
O rol de legitimados  (art. 60, CF/88) para propor PEC é taxativo, nele não inclui o povo diretamente.
22.    
E
Conforme art.60, §3⁰, CF/88, a emenda a constituição será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
23.    
C
A doutrina majoritária entende que a federação brasileira é de terceiro grau. No entanto, doutrinadores como Manoel Gonçalves Ferreira Filho entende que é de 2.g rau (posição minoritária atualmente).
24.    
C
Questão está correta. Esses são os requisitos para o desmembramento de municípios previstos no art. 18,§4⁰, CF/88
25.    
E
As primeiras informações estão corretas. São brasileiros natos (art.12, I, C, CF/88 e a opção será feita na justiça federal (art.109, X, CF/88). No entanto, essa opção é ato personalíssimo, não podendo ser feita pelos pais e nem mediante procuração.

Simulado de Direito Constitucional I

1)        Construir uma sociedade livre, justa, e solidária é um princípio fundamental constitucional.

2)        Um Alemão que está no Brasil visitando o Rio de Janeiro está na iminência de ser preso.  Nesse caso, ele não poderá impetrar “habeas de corpus” preventivo, porque não é titular de direitos fundamentais.

3)        O crime de tortura é prescritível, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

4)        A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia por determinação judicial. O STF entende que não é possível a invasão de escritório de advocacia durante a noite, mediante ordem judicial para a instalação de escutas ambientais.

5)        Segundo a Teoria Brasileira do Habeas Corpus, este seria um remédio constitucional para tutelar quaisquer direitos e não apenas a liberdade de locomoção.

6)        O Habeas corpus é o remédio constitucional destinado a tutelar a liberdade de locomoção. O HC pode ser impetrado por qualquer pessoa em favor de direito próprio ou alheio, não precisa de procuração, inclusive pode ser impetrado por analfabeto. No entanto, o STF não admite HC apócrifo.

7)        O Habeas corpus e o mandado de segurança são exemplos de ações de natureza cível previstas na CF/88.

8)        Para se impetrar habeas data, é necessária a negativa ou a demora na via administrativa. Quando se tratar de retificação de dados é necessário à recusa ou a demora por mais de 10 dias.

9)        O português equiparado não pode ajuizar ação popular porque não é cidadão, mesmo que Portugal assegure esse direito a Brasileiros.

10)      Um partido político que possui 1 deputado federal é legitimado para propor qualquer mandado de segurança coletivo.

11)      Segundo Fernand Lassale, a Constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais de poder. Trata-se do sentido sociológico de constituição.

12)      As constituições quanto a sua origem podem ser classificadas em: Outorgadas, promulgadas, Cesaristas e dualistas.

13)      Quanto a classificação ontológica de Karl Loewenstein, as constituições podem ser classificadas em normativa, nominativa e semânticas.

14)      Segundo entendimento do STF e posicionamento doutrinário majoritário, o Preâmbulo da Constituição Federal não se situa no âmbito do Direito Constitucional, não tem força normativa, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade das leis, bem como não é norma de observância obrigatória pelos estados membros, Distrito Federal e Municípios.

15)      Os elementos de estabilização constitucional são normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da constituição e das instituições democráticas.

16)      As normas de eficácia contida produz todos os seus efeitos, mas norma infraconstitucional poderá restringi-los. São normas de aplicabilidade indireta, mediata e integral.

17)      São exemplos de cláusulas pétreas previstas na CF/88 implícita ou expressamente: Forma Federativa de estado, Voto direto, secreto, universal e periódico, separação de poderes, sistema de governo presidencialista, forma de governo republicana, direitos e garantias individuais, dentre outros.

18)      Segundo o STF, o Distrito Federal possui poder constituinte derivado decorrente.

19)      São características do poder constituinte originário: inicial, incondicionado e ilimitado.

20)      A revisão constitucional prevista no art.3, ADCT deveria ocorrer somente 1 vez, ser votada em sessão bicameral e ser aprovada por quórum de 2/3.

21)      O povo como titular do poder tem legitimidade ativa para propor diretamente proposta de emenda constitucional.

22)      A emenda à Constituição será promulgada pela mesa do Congresso Nacional.

23)      Segunda a Doutrina Majoritária o Federalismo brasileiro adotado pela CF/88 é de terceiro grau.

24)      São requisitos para desmembramento de município: Lei complementar do congresso nacional determinando o prazo para criação de novos municípios, estudo de viabilidade municipal, plebiscito com a população diretamente interessada e lei estadual, que criará o novo município.

25)      São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que venha a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A opção será feita na justiça federal e poderá ser feita pelos pais ou mediante procuração.

sábado, 1 de novembro de 2014

Concurso de Assistente Administrativo da Câmara

Tudo indica que em breve teremos um novo concurso para o cargo de Assistente Administrativo da Câmara dos Deputados.

Atualmente 91 cargos de assistentes administrativos estão vagos, vide link abaixo:


Vários cursinhos como IGEPP, Estratégia Concursos, Ponto dos Concursos já lançaram cursos para esse concurso. Quem tem interesse nesse concurso deve começar os estudos agora. 

Após algumas conversas com professores que trabalham na Câmara acredito que esse concurso sairá ainda no primeiro semestre de 2015, talvez antes do estamos imaginando....

A banca organizadora provavelmente será o CESPE/UNB. Sendo assim, em um primeiro momento, aconselho vocês estudarem as seguintes matérias:

1) Direito Administrativo
2) Direito Constitucional
3) AFO
4) Regimento Interno
5)Regimento Comum
6) Arquivologia
7) Informática
8) Atualidades
9) Administração de Recursos Materiais
10)Administração Geral e Pública
11) Gestão de Pessoas
12) Português.

Bons estudos!