segunda-feira, 14 de julho de 2014

GABARITO COMENTADO 1⁰ SIMULADO DE REGIMENTO INTERNO CÂMARA DOS DEPUTADOS

N.
GAB.
COMENTÁRIO
1
E
Conforme art. 2⁰ do RICD, inc. I e II, a Câmara dos Deputados reunir-se-á durante as sessões legislatives ordinárias de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1⁰ de agosto a 22 de dezembro e extraordináriamente quando for convocado o congresso nacional. Lembrando que a convocação do congress nacional compete: 1) Presidente do Senado; 2)Presidente da República; 3) Presidente do Senado Federal e da Câmara dos deputados, em ato conjunto; 4) Requerimento da maioria dos membros do SF e da CD.
2
C
Vide art. 2⁰, §3⁰ do RICD e art.57, §2⁰ da CF/88.
3
C
Vide art. 2⁰, §4⁰ do RICD
4
C
Vide art. 2⁰, §2⁰ do RICD
5
E
Essa questão possui três erros. 1)Conforme art. 3⁰ do RICD os documentos deverão ser apresentados a mesa 2) pode ser pessoalmente ou por intermédio do partido político 3) O deputado deverá apresentar a declaração de renda e bens, nos termos do art.229, RICD.
6
E
Conforme art. 4⁰§4⁰, RICD, é vedada a posse através de procurador.
7
C
Vide art.4⁰, caput e §1⁰, RICD.
8
C
Vide art.4⁰, §4⁰, RICD.
9
E
Nos termos doa art. 5⁰§1⁰, não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.
10
E
Conforme art.7⁰, caput,RICD,  o quórum é maioria absoluta em primeiro escrutínio.
11
C
Vide art. 8⁰, caput, RICD.
12
C
Vide art.8⁰§3⁰, RICD.
13
E
Nos termos do art. 12, §3⁰, RICD, não será admitida a formação de blocos parlamentares composto de menos de 3/100 dos membros da Câmara.
14
C
Vide art. 12, §9⁰, RICD.
15
C
Vide art.13, RICD.
16
C
Vide art.  12, §8⁰, RICD.
17
E
Conforme art. 14, §1⁰, RICD, são quatro secretários.
18
C
Vide art. 15, inc. III, RICD.
19
C
Vide art. 16, parágrafo único, RICD e art. 12, §3⁰, II, CF/88.
20
E
 Conforme art. 17, inc, I, alínea “x”, essa competência é do presidente da Câmara dos Deputados.
21
C
Vide art. 17, §1⁰, RICD.
22
E
Conforme art. 19, caput, RICD, essa competência é do primeiro secretário.
23
E
Conforme art. 20, caput, RICD, o colégio de líderes é composto pelos líderes da maioria, da minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do governo.
24
E
Conforme art. 21-B, RICD, a ouvidoria parlamentar é composta por 01 ouvidor geral e 2 substitutos.
25
E
O erro na questão está em afirma que compete a corregedoria parlamentar aplicar censura  a deputado, sendo que esta competência é do presidente da Câmara nos termos do art. 17, I, “x”, RICD.
26
C
Vide art. 22, inc. I e II, RICD.
27
C
Vide art. 29, §1⁰, RICD.
28
C
Vide art. 32, inc.III, “b”, RICD.
29
C
Vide art. 33, inc. I, II e III, RICD.

30
E
Segundo o art.43, RICD, nenhum Deputado poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator.
31
E
Nos termos do art.45, §2⁰, RICD, O Deputado que perder o lugar numa Comissão a ele não poderá retornar na mesma sessão legislativa.
32
C
Vide art.54, inc. I, RICD.
33
C
Vide art. 66, Inc. I, II, III e IV, RICD.
34
E
A requerimento de qualquer deputado, o art. 67, §1⁰, não exige quórum de 1/3 dos deputados.
35
C
Vide art.80, caput, RICD.
36
C
Vide art. 85, parágrafo único, RICD.
37
E
Conforme o art. 87, §2⁰, RICD, O Deputado poderá falar no Grande Expediente no máximo três vezes por semestre.
38
E
O art. 94, RICD, estende esse direito aos senadores.
39
C
Vide art.95, caput, RICD.
40
C
Vide art. 100,§1⁰, RICD.
41
E
Conforme o art. 105, I, RICD,  as proposições com pareceres favoráveis de todas as comissões não serão arquivadas ao final da legislatura.
42
E
O art. 108, RICD, não elenca lei delegada e medida provisória, que competem ao Executivo.
43
C
Vide art. 113, inc. I, RICD.
44
C
Vide art. 116, RICD.
45
C
Vide art. 118, §1⁰, RICD.
46
C
Vide art. 118, §8⁰, RICD.
47
E
Não é dever, e sim uma faculdade. Vide art. 125, RICD.
48
C
Vide art. 126, caput, RICD.
49
C
Vide art. 157, caput, RICD.
50
E
Nos termos do art. 176, §2⁰, inc. I, não será permitido aparte à palavra do Presidente.

"Mantenha seus pensamentos positivos, porque seus pensamentos tornam-se suas palavras.
Mantenha suas palavras positivas, porque suas palavras tornam-se suas atitudes.
Mantenha suas atitudes positivas, porque suas atitudes tornam-se seus hábitos.
Mantenha seus hábitos positivos, porque seus hábitos tornam-se seus valores.
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Tornam-se seu destino." Mahatma Gandhi




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