1) Construir
uma sociedade livre, justa, e solidária é um princípio fundamental
constitucional.
2) Um
Alemão que está no Brasil visitando o Rio de Janeiro está na iminência de ser
preso. Nesse caso, ele não poderá
impetrar “habeas de corpus” preventivo, porque não é titular de direitos
fundamentais.
3) O crime
de tortura é prescritível, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
4) A casa
é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou durante o dia por determinação judicial. O STF entende
que não é possível a invasão de escritório de advocacia durante a noite,
mediante ordem judicial para a instalação de escutas ambientais.
5) Segundo
a Teoria Brasileira do Habeas Corpus, este seria um remédio constitucional para
tutelar quaisquer direitos e não apenas a liberdade de locomoção.
6) O
Habeas corpus é o remédio constitucional destinado a tutelar a liberdade de
locomoção. O HC pode ser impetrado por qualquer pessoa em favor de direito
próprio ou alheio, não precisa de procuração, inclusive pode ser impetrado por
analfabeto. No entanto, o STF não admite HC apócrifo.
7) O
Habeas corpus e o mandado de segurança são exemplos de ações de natureza cível
previstas na CF/88.
8) Para se
impetrar habeas data, é necessária a negativa ou a demora na via
administrativa. Quando se tratar de retificação de dados é necessário à recusa
ou a demora por mais de 10 dias.
9) O
português equiparado não pode ajuizar ação popular porque não é cidadão, mesmo
que Portugal assegure esse direito a Brasileiros.
10) Um
partido político que possui 1 deputado federal é legitimado para propor
qualquer mandado de segurança coletivo.
11) Segundo
Fernand Lassale, a Constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores
reais de poder. Trata-se do sentido sociológico de constituição.
12) As
constituições quanto a sua origem podem ser classificadas em: Outorgadas,
promulgadas, Cesaristas e dualistas.
13) Quanto a
classificação ontológica de Karl Loewenstein, as constituições podem ser
classificadas em normativa, nominativa e semânticas.
14) Segundo
entendimento do STF e posicionamento doutrinário majoritário, o Preâmbulo da
Constituição Federal não se situa no âmbito do Direito Constitucional, não tem
força normativa, não serve de parâmetro para a declaração de
inconstitucionalidade das leis, bem como não é norma de observância obrigatória
pelos estados membros, Distrito Federal e Municípios.
15) Os
elementos de estabilização constitucional são normas destinadas a assegurar a
solução de conflitos constitucionais, a defesa da constituição e das
instituições democráticas.
16) As
normas de eficácia contida produz todos os seus efeitos, mas norma
infraconstitucional poderá restringi-los. São normas de aplicabilidade
indireta, mediata e integral.
17) São
exemplos de cláusulas pétreas previstas na CF/88 implícita ou expressamente:
Forma Federativa de estado, Voto direto, secreto, universal e periódico,
separação de poderes, sistema de governo presidencialista, forma de governo
republicana, direitos e garantias individuais, dentre outros.
18) Segundo
o STF, o Distrito Federal possui poder constituinte derivado decorrente.
19) São
características do poder constituinte originário: inicial, incondicionado e
ilimitado.
20) A
revisão constitucional prevista no art.3, ADCT deveria ocorrer somente 1 vez,
ser votada em sessão bicameral e ser aprovada por quórum de 2/3.
21) O povo
como titular do poder tem legitimidade ativa para propor diretamente proposta
de emenda constitucional.
22) A emenda
à Constituição será promulgada pela mesa do Congresso Nacional.
23) Segunda
a Doutrina Majoritária o Federalismo brasileiro adotado pela CF/88 é de
terceiro grau.
24) São
requisitos para desmembramento de município: Lei complementar do congresso
nacional determinando o prazo para criação de novos municípios, estudo de
viabilidade municipal, plebiscito com a população diretamente interessada e lei
estadual, que criará o novo município.
25) São
brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, que venha a residir na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A opção será feita na justiça federal e poderá ser feita pelos pais ou mediante
procuração.
Mto bom o simulado!!!
ResponderExcluirVamos fazer um de direito administrativo também?
Já estou organizando um novo simulado de todas as matérias. Inscrições já estão abertas: Link: http://caminhodosenado2015-2016.blogspot.com.br/2015/02/simulado-concurso-camara-dos-deputados_13.html
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